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Aline Araujo
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Excelentes profissionais que conduziram a minha causa com muito zelo , reportando sempre que eu perguntava. Com certeza vou retornar sempre que eu precisar. Obrigada doutores pelo ótimo serviço prestado.

Anderson De Paula Santos
Anderson De Paula Santos
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Excelente experiência com o escritório de advocacia! Profissionais altamente qualificados e comprometidos com a resolução do meu caso. Atendimento personalizado, esclarecimento de dúvidas de forma clara e transparente.

Lilian Machado
Lilian Machado
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Profissionais atenciosos, competentes e atendimento rápido!
Fui ouvida, orientada e fiquei muito a vontade para tirar dúvidas e tomar decisões.

Acupuntura Jordão
Acupuntura Jordão
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Escritório com excelência em atendimento, com clareza e solução. Com profissionais qualificados e receptivos. Parabéns a todos da equipe.

Lucas Sá de Medeiros
Lucas Sá de Medeiros
★★★★★

Ótimos profissionais! Super recomendo! Comigo foi causa ganha!

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FAQ

Perguntas Frequentes

  • Preciso ter uma escritura para iniciar o processo de usucapião?

    Não, pelo contrário. A usucapião é justamente o caminho para quem não possui a escritura e outros documentos formais da propriedade, mas age como se fosse o verdadeiro dono do imóvel. O objetivo do processo é exatamente obter um documento legal, que será a sentença do juiz, para registrar o imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Quanto tempo leva a regularização por usucapião?

    O tempo de duração do processo pode variar bastante. Atualmente, existem duas formas de fazer a usucapião:

    Extrajudicial (no cartório): Geralmente é a forma mais rápida. Se toda a documentação estiver correta e não houver oposição de terceiros(como vizinhos ou antigos proprietários), o processo pode ser concluído em alguns meses a pouco mais de um ano.

    Judicial (na Justiça): Costuma ser mais demorado, pois depende do andamento do fórum e pode envolver mais etapas. Um processo judicial de usucapião pode levar vários anos para ser finalizado.

    A complexidade do caso e a existência de disputas sobre o imóvel influenciam diretamente no tempo total.

  • Posso pedir usucapião mesmo sem pagar o IPTU?

    Sim, é possível. O não pagamento do IPTU, por si só, não impede o direito à usucapião. A Justiça entende que o requisito mais importante é a posse do imóvel com a intenção de ser dono, e não a quitação dos impostos.

    No entanto, é importante saber que ter os comprovantes de pagamento do IPTU em seu nome é uma excelente prova para demonstrar ao juiz que você agia como o verdadeiro proprietário do imóvel. Nossa equipe pode analisar o seu caso em específico e te dar a melhor solução.

  • Quantos anos preciso ter de posse do imóvel para conseguir a usucapião?

    O tempo de posse necessário varia conforme a modalidade de usucapião. As principais são:

    Usucapião Extraordinária: 15 anos de posse. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se você tiver estabelecido sua moradia no local ou realizado obras e serviços de caráter produtivo.

    Usucapião Especial Urbana: 5 anos de posse. Válido para imóveis em área urbana com até 250 m², desde que seja usado para sua moradia ou de sua família e você não seja proprietário de outro imóvel.

    Usucapião Ordinária: 10 anos de posse. Exige que o possuidor tenha um justo título(como um contrato de compra e venda) e boa-fé.

    Nosso escritório pode analisar o seu caso e aplicar a modalidade de usucapião que mais possa te beneficiar.

  • Posso pedir usucapião se já possuo outro imóvel?

    Depende da modalidade.

    • Para as modalidades de usucapião especial(urbana ou rural), a lei é clara: você não pode ser proprietário de outro imóvel. Este é um requisito obrigatório.

    • Já para a usucapião extraordinária ou usucapião ordinária, o fato de você já ter outro imóvel em seu nome não é um impedimento.

    Converse com nossos especialistas para que analisem seu caso.

  • A usucapião serve para regularizar imóveis de herança?

    Sim, é possível, mas em situações bem específicas. Em regra, um herdeiro não pode pedir usucapião de um bem que faz parte da herança, pois o imóvel pertence a todos os herdeiros em conjunto.

    No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, se apenas um dos herdeiros exercer a posse exclusiva sobre o imóvel, como dono e sem qualquer oposição dos demais herdeiros durante todo o prazo legal, ele poderá, sim, pedir a usucapião em seu nome.

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